Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Dia Nacional da Adoção: toda criança tem direito a uma família

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“Não conseguimos mais pensar na vida sem ela.” É assim que a servidora pública Cristiane Aparecida Carneiro define o sentimento em relação à filha Joana, de 3 anos e 5 meses. Cristiane e o marido, André Luiz Sousa, adotaram a menina em 2013. Neste 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, eles têm todos os motivos para comemorar. “É muito gratificante ver nossa filha crescendo, traz uma felicidade muito grande”, diz.

O casal procurou a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) em 2009, quando decidiu que gostaria de adotar uma criança. O processo de habilitação (veja "Como funciona") durou cerca de um ano. Eles não fizeram nenhuma exigência sobre o sexo ou a cor da criança, apenas gostariam que tivesse até quatro anos de idade.

A espera durou até 2013. “Quando a assistente social telefonou para o meu marido e contou que havia uma criança que poderia ser nossa filha, meu coração disparou”, lembra a mãe. Na véspera do dia dos pais daquele ano, a menina foi para casa pela primeira vez. “A família estava reunida, foi uma festa”, conta Cristiane, emocionada.

Desafios

Existem, hoje, 35.735 pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. O número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção é menor: 6.590, de acordo com dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar do grande número de interessados, o tempo de espera pode ser longo. Para a promotora de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Luisa de Marillac, essa disparidade se deve, principalmente, à incompatibilidade entre as expectativas dos pretendentes e os perfis das crianças e adolescentes disponíveis. “Crianças de até três anos de idade esperam bem menos”, afirma.

Ela acredita que as mudanças trazidas pela Lei nº 12.010/2009 têm impacto positivo sobre o tempo de espera. “A legislação orienta e estimula a adoção interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, de grupos de irmãos e daqueles com necessidades específicas de saúde ou com deficiências”, explica. “Já percebemos um aumento de adoções desses grupos aqui no Distrito Federal”, complementa.

Soraia Carneiro, psicóloga e presidente da organização não governamental Aconchego, também vê avanços. Para ela, o curso obrigatório para os pretendentes é uma inovação importante. “Acredito que, depois da lei, os pretendentes estão mais preparados porque compreendem melhor o que a adoção significa”, explica. Apesar disso, ela acredita que ainda haja desafios. “Existem questões sociais sérias que só serão resolvidas com políticas públicas adequadas”, diz.

Essa também é a posição da psicóloga Niva Campos, supervisora substituta da área de adoção da VIJ. Ela acredita que o curso de preparação ajuda na flexibilização do perfil de criança que os pretendentes esperam. “O trabalho de preparação tem sido muito produtivo. Hoje percebemos os pretendentes mais abertos para receber crianças mais velhas, por exemplo”, afirma.

Como funciona

Os interessados em adotar passam por um procedimento preparatório, a habilitação para adoção. Essa etapa serve para demonstrar que a pessoa tem capacidade de exercer a maternidade ou a paternidade de forma responsável. “Os pretendentes precisam estar preparados para cumprir todos os deveres de cuidado, proteção e guarda e ser protagonistas de todos os direitos fundamentais a que as crianças fazem jus”, explica a promotora de Justiça Luisa de Marillac.

Para a habilitação, o interessado deve apresentar à Justiça documentos que comprovem boa saúde e ausência de antecedentes criminais, além de informações pessoais, como renda e local de residência. A próxima etapa é o estudo psicossocial, em que o histórico de vida dos candidatos a pais adotivos é avaliado. O último passo é o curso de preparação, no qual aspectos jurídicos e psicossociais da adoção são discutidos. O Ministério Público tem atribuição de fiscalizar todo o processo.

Cumpridos esses requisitos, o interessado é habilitado e inserido no Cadastro Nacional de Adoção. Quando há compatibilidade entre os perfis do pretendente e de uma criança, a Justiça determina um estágio de convivência, que serve para avaliar a afinidade e a formação de vínculos.

Após o estágio, a equipe psicossocial da Vara responsável produz um relatório técnico que embasará a decisão judicial. Se as condições forem favoráveis, será proferida sentença deferindo o pedido de adoção. É assim que pretendentes e crianças se tornam pais e filhos. Essa decisão é irrevogável e impede qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos.

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