“Nesses meus cabelos brancos é que guardo minha história”, é slogan da campanha
Para celebrar o Dia Nacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro, a Central do Idoso – iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça (TJDFT), do Ministério Público (MPDFT) e da Defensoria Pública (DPDF) – promove campanha de conscientização sobre os direitos dessas pessoas. A ideia é divulgar seus direitos, que já estão no Estatuto do Idoso desde 2003. A campanha consistirá em cartazes afixados nas sedes das Promotorias de Justiça, nos fóruns, na Central Judicial do Idoso e outros lugares, além de postagens nas redes sociais.
A promotora de Justiça da Pessoa Idosa Sandra Julião explica que a campanha é destinada à informação, ao conhecimento e à cidadania da população: “Quando não se conhece o direito não se pode reivindicá-lo. Essa é a premissa da cidadania: conhecer seus direitos para poder demandá-los. E nada melhor que o Dia do Idoso para dar essa visibilidade à sociedade, que ainda não sabe respeitar de maneira natural os mais velhos. Nós ainda precisamos que os direitos dos mais velhos estejam escritos em códigos para respeitá-los. Ainda não é natural”.
A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do MPDFT e da DPDF. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são: garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.
Isenção de IPTU |
Transporte urbano Art. 39 - Estatuto do Idoso O transporte coletivo urbano é gratuito para os maiores de 65 anos. Não é necessária carteira especial, basta qualquer documento pessoal que comprove a idade. |
Vagas em estacionamento Art. 41 - Estatuto do Idoso É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. É necessária a credencial do Detran, que pode ser feita de forma fácil e gratuita. |
Lazer Art. 23 – Estatuto do Idoso A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. |
Atendimento Prioritário Art. 1º – Lei 10.048 de 2000 Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. |
Cidadania Art. 96 - Estatuto do Idoso Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transportes ou ao exercício da cidadania, é crime. |
Assento preferencial Art. 39, § 2º – Estatuto do Idoso Serão reservados 10 % dos assentos para idosos, os quais devem ser identificados com placa de reservado preferencialmente para idoso. |
Hospital Art. 16 – Estatuto do Idoso Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. |
Benefício Art. 34 – Estatuto do Idoso Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). |
Autonomia Art. 10 - Estatuto do Idoso São assegurados ao idoso o direito de opinião e a autonomia. |
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