Estado de emergência, que deveria ser transitório e motivar providências imediatas, vem sendo renovado há dois anos
O Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), e o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) pediram informações ao governador Rodrigo Rollemberg sobre a renovação do estado de emergência da saúde local. A situação, que deveria ser transitória, perdura por dois anos. O novo decreto (Decreto 37952/17) é de 16 de janeiro e prorroga o prazo anterior por 180 dias.
Em dez dias, o governador deve encaminhar informações sobre os processos que embasam a edição dos decretos ou indicação dos gestores que participam da definição técnica para caracterizar a situação de emergência. O Ministério Público também quer saber se a Procuradoria-Geral do Distrito Federal deu algum parecer sobre o assunto, bem como áreas técnicas do governo.
Além disso, o governo local deve informar as providências que estão sendo adotadas para que a saúde pública seja normalizada, inclusive com apresentação de cronograma, caso haja. O primeiro decreto que declarou estado de emergência na saúde local foi editado em 20 de janeiro de 2015 e vem sendo prorrogado desde então.
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