A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, em 18 de janeiro, a condenação da empresa Sky do Brasil por cobranças indevidas aos consumidores após o pedido de cancelamento da assinatura. A decisão da 2ª Vara Cível de Brasília estabelece que a empresa deve ressarcir em dobro o valor pago pelos serviços de TV não utilizados ou não solicitados.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, a investigação demonstrou que a empresa fez cobranças indevidas, mesmo após a formalização de pedido de cancelamento pelos consumidores. “Uma vez manifestada a intenção inequívoca de rescisão do contrato, cessa qualquer possibilidade de cobrança. Nesse caso, o envio de boletos bancários ou avisos de débitos configura prática manifestamente abusiva. Eventual disponibilização do serviço ao consumidor equivale ao envio de amostra grátis”, explica.
Com a decisão, a Sky também deverá encerrar a cobrança no prazo máximo de 24 horas após o pedido de cancelamento e tirar todos os equipamentos da residência dos consumidores em até 30 dias, sob pena de multa. Os efeitos da ação são restritos aos consumidores do Distrito Federal.
Reclamações
Nos últimos três anos, foram registradas mais de duas mil reclamações no Procon/DF contra a empresa Sky. A Prodecon propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou o acordo e argumentou que os problemas eram pontuais.
Processo: 2015.01.1.126408-8
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