A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, em 24 de janeiro, a condenação da Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin pela oferta do curso de Tecnólogo em Rede de Computadores sem o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá indenizar os estudantes pelos danos materiais sofridos em razão do atraso na entrega dos diplomas. O valor das indenizações ainda será definido pela Justiça.
A ação foi ajuizada a partir de reclamações enviadas por consumidores à Prodecon. A instituição havia feito o pedido de reconhecimento do curso junto ao MEC fora do prazo, o que impediu que os estudantes recebessem os diplomas. A sentença da 3° Vara Cível de Taguatinga reconheceu que a prática é abusiva e prejudicial aos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, “a faculdade procedeu de forma temerária. Além do atraso no pedido de reconhecimento, houve incidentes questionáveis e reprováveis, com indícios de fraudes na emissão de certificados de conclusão de cursos de pós-graduação, o que levou o MEC a punir administrativamente a instituição de ensino.”
Processo n° 2015.07.1.029342-0
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial