Foi aberto, nesta segunda-feira, 6 de fevereiro, o prazo para a indicação de pessoas e instituições para a Ordem do Mérito Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Por meio dessa condecoração, o Conselho Tutelar da Ordem do Mérito do MPDFT homenageia, a cada dois anos, cidadãos e entidades que prestaram serviços relevantes à Justiça ou ao Ministério Público.
As indicações para a condecoração podem ser feitas até 17 de fevereiro por meio de formulário disponível no site do MPDFT. As indicações devem ser acompanhadas de curriculum vitae, no caso dos cidadãos, ou histórico, para as instituições. Os documentos devem ser protocolados na Secretaria-Executiva do Conselho Superior do MPDFT (Eixo Monumental, Lote 2, Bloco A, sala 806) ou enviados para o endereço eletrônico
As indicações serão analisadas e julgadas pelo Conselho Tutelar da Ordem do Mérito do MPDFT. Os nomes dos agraciados serão divulgados no Diário Oficial da União. A solenidade de entrega dos prêmios ocorrerá em 26 de maio, no auditório Andrelino Bento Santos Filho, na sede do MPDFT.
Condecoração
A Ordem do Mérito do MPDFT se destina a membros e servidores dos quatro ramos do Ministério Público da União (MPU) e dos Ministérios Públicos estaduais. Também podem ser indicadas autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, juristas, integrantes da Advocacia-Geral da União e pessoas da comunidade, além de estabelecimentos de ensino, organizações não governamentais sem fins lucrativos e instituições civis e militares.
As condecorações são divididas em dois quadros – ordinário e especial. O primeiro é destinado a membros e servidores do MPDFT. O especial é constituído por autoridades, servidores públicos e pessoas que não integram o MPDFT, além das organizações. Em cada um dos quadros há quatro graus de condecoração: grão-colar, grã-cruz, comendador e oficial.
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