Prodema deu prazo de 10 dias úteis para que o Ibram informe sobre as medidas adotadas
A morosidade na análise das concessões de licenças ambientais para postos de gasolina motivou a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) a recomendar mais transparência e celeridade ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Atualmente, não é possível consultar no site da autarquia a fila de processos nem acompanhar o andamento do pedido. O documento foi expedido nesta segunda-feira, 13 de fevereiro.
A recomendação da Prodema é para que o órgão ambiental, em dez dias úteis, elabore uma lista em ordem cronológica dos pedidos completos de licenciamento. Também deve ser disponibilizada no site do Ibram a lista desses processos, com o número de autuação, e informação sobre quais terão preferência em razão de decisões judiciais.
O Ministério Público também quer que o Ibram disponibilize em seu site um cronograma de análise por região administrativa, acompanhado de justificativa dos critérios adotados, sempre em conjunto com o cronológico, que deve ser prioritário. “O objetivo é conferir isonomia, transparência e segurança ao cidadão, além de desestimular as demandas judiciais individuais”, explicam os promotores de Justiça que assinam a recomendação.
Diante do passivo significativo de requerimentos para análise, o Ibram instituiu Grupo de Trabalho para apreciar os processos pendentes. Com a recomendação, o Ministério Público espera receber informações atualizadas do quantitativo de processos e o respectivo andamento.
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Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório e de responsabilidade do órgão ambiental competente. A demora na concessão das licenças pode ensejar a interdição dos postos de combustíveis que operam sem o documento. “Temos uma grande preocupação em manter os estabelecimentos em legal funcionamento. O Ministério Público quer ajudar a aprimorar o devido processo e garantir que comerciantes e cidadãos tenham o direito à informação e à análise de seu processo de licenciamento dentro de um prazo razoável”, explica a promotora de Justiça Defesa do Meio Ambiente Luciana Medeiros.
A Prodema defende que a ordem cronológica de apresentação dos requerimentos deve ser a regra principal para a análise dos pedidos. Outros aspectos questionados pelo Ministério Público são a demora na análise e a ausência de publicação da lista no site do órgão licenciador, o que limita o direito à informação. Tais condutas violam os princípios de publicidade e eficiência da Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
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