A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediu recomendação à Secretaria de Cultura do Distrito Federal para que anule a contratação de consultoria e os repasses de recursos para estudo sobre políticas públicas de carnaval de rua. O valor total do contrato é de R$ 80.400,00. O documento foi enviado na última sexta-feira, 17 de fevereiro, com prazo de resposta de cinco dias úteis.
Conforme apurado, a contratação direta do consultor, por inexigibilidade de licitação, apresenta diversas irregularidades. Em especial, não há comprovação da inviabilidade de competição e da justificativa do preço. Além disso, o projeto básico foi elaborado exclusivamente com base na proposta feita previamente pelo próprio contratado, o que contraria a Lei de Licitações. Esses indícios podem configurar direcionamento na escolha do consultor.
O Ministério Público de Contas (MPC/DF) também entrou com representação e o Tribunal de Contas (TCDF) determinou, por maioria, a suspensão cautelar da execução do contrato de consultoria sobre carnaval de rua. A decisão foi publicada em 17 de fevereiro. Processo nº 3652/2017.
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