Entre os dias 27 de fevereiro e 1º de março, não haverá expediente no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em razão do Carnaval. O feriado forense está previsto no art. 60 da Lei 1.1697/2008.
O plantão presencial será realizado das 14h às 19h, no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) – Praça Municipal, Bloco B, Térreo, Ala A, Sala T2. Fora desses horários, o atendimento será feito pelo telefone 3214-4444.
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