O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional Lei distrital 5.490/2015, que instituiu o Programa Material Escolar no DF. Em outubro de 2016 a Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma alegando vício formal de diversos dispositivos da lei, incluídos ou alterados por 19 emendas aditivas, supressivas e modificativas, de autoria parlamentar, em projeto de lei de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo distrital.
Isso porque o projeto original apresentado pelo Poder Executivo conferia ao administrador público duas alternativas para a concessão do benefício: na primeira, o material seria adquirido diretamente pela própria Secretaria de Educação e distribuído aos alunos matriculados. Na segunda, a concessão se daria “por meio de auxílio pecuniário”.
No entanto, após a apresentação de 19 emendas parlamentares, o projeto foi aprovado sem a possibilidade de aquisição do material escolar diretamente pelo Poder Público, mediante licitação e por preços mais vantajosos.
Assim, a lei questionada passou a prever somente o “auxílio financeiro para a aquisição de material escolar” pelo próprio estudante, com o valor mínimo do benefício fixado em 80 reais e o valor máximo, em 242 reais por aluno da rede pública de ensino. Como consequência, o benefício, que poderia chegar a atender todos os 480 mil estudantes da rede pública de ensino, somente alcançaria cerca de 70.771 alunos.
A ação proposta atende a uma Representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), que ressaltou o desvirtuamento da proposta original e o prejuízo à necessária otimização do uso dos recursos públicos em área tão sensível como a educação pública.
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