Dos 25 servidores comissionados questionados na ação, 13 continuam em situação irregular
Pela sexta vez, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) requereu ao Poder Judiciário a exoneração definitiva de servidores contratados sem concurso público pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). Em 10 de março, em resposta ao pedido do Ministério Público, a 7ª Vara de Fazenda Pública determinou que a Adasa não contrate gestores executivos, assessores ou outros títulos em desacordo com o que determina a Constituição Federal. Os servidores que atualmente estão em situação irregular devem ser exonerados.
Embora haja sentença com trânsito em julgado, os agentes públicos ainda estariam exercendo cargos comissionados sem desempenhar atividades de direção, chefia e assessoramento, em desconformidade com o artigo 37 da Constituição Federal. A Adasa foi condenada a exonerar os servidores irregulares e ficou proibida de nomear, sem concurso público, para os cargos de gestor executivo e assessor. De acordo com a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública, “há nos autos prova documental irrefutável de serem inúmeros os casos de servidores que exercem cargo de confiança para assessorar a si mesmos e outros para serem chefes de si mesmos, ou seja, sem nenhum servidor subordinado hierarquicamente ao comissionado”.
A promotora de Justiça Raquel Tiveron defende que os postos de trabalho questionados na ação deveriam ser ocupados por servidores públicos concursados, mas foram disfarçados em cargos em comissão. “A Adasa sustenta que houve reestruturação do quadro e os cargos agora têm atribuições de chefia, assessoramento e direção. Para a promotoria, isso não passa de uma tentativa de burlar a decisão judicial”, esclarece.
Entenda o caso
A Prodep ajuizou ação civil pública, em novembro de 2011, na qual questionava a validade jurídica da nomeação de 25 servidores para cargos em comissão de gestor executivo e assessor na Adasa. A Agência foi condenada, após a comprovação de que as funções desempenhadas pelos servidores não eram de direção, chefia ou assessoramento, conforme exige a Constituição Federal. Além de apontar as irregularidades na contratação, a ação tinha também o objetivo de garantir o direito de concursados aprovados pela Agência, uma vez que havia concurso público homologado e no prazo de validade para o desempenho das mesmas funções exercidas pelos comissionados.
Em 2012, um grupo de 12 servidores foi exonerado sem posterior nomeação para outro cargo na Adasa. Entretanto, peritos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) confirmaram que ainda há 13 comissionados em situação irregular na agência.
Processo: 2011.01.1.215776-7
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