O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Secretaria de Educação corte o pagamento dos dias parados dos servidores que aderiram à greve iniciada no último dia 15. Também recomendou que seja garantido aos professores não grevistas o direito de trabalhar. O documento foi expedido na última terça-feira, 28 de março.
A Ouvidoria do MPDFT recebeu denúncias de que professores não grevistas estariam sendo impedidos de trabalhar pelos colegas que aderiram ao movimento. Alunos também estariam sendo dispensados indevidamente para não assistir as aulas dos professores que querem trabalhar.
De acordo com a recomendação, “o direito à greve não pode se sobrepor ao direito educacional de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal, causando prejuízos irreversíveis”. A paralisação também tem prejudicado os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Segundo os promotores de Justiça, a ociosidade pode causar rebeliões nos alojamentos.
No último dia 24, a Justiça do Distrito Federal considerou a greve abusiva e determinou que os professores voltem ao trabalho, sob pena de corte de ponto. Também já existe entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a administração pública deve descontar do pagamento dos servidores os dias não trabalhados em virtude de greve.
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