Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça determina restituição da tarifa de contingência cobrada indevidamente

MPDFT

Menu
<

A 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, atendendo a pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), decidiu, nesta terça-feira, 11 de abril, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) não pode cobrar a tarifa de contingência em nível superior a 20% para a classe de consumidores residenciais normais e 10% para a classe de consumidores residenciais populares. A sentença determina, também, que a Caesb restitua os valores cobrados indevidamente, com as devidas correções, a todos os usuários prejudicados.

A decisão, ainda sujeita a recursos, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Prodecon para impedir a cobrança discriminatória entre consumidores residenciais e industriais. Segundo o promotor de Justiça Trajano de Melo, a diferenciação no tratamento entre o consumo residencial e  o industrial viola a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) e a Resolução nº 13 da Adasa, pois inverte a prioridade legal que deve ser dada ao consumo humano em caso de crise hídrica.


Processo: 
2016.01.1.108154-7

Leia mais

Crise hídrica: liminar impede discriminação na cobrança da “tarifa de contingência”

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

 

 

 

.: voltar :.