Justiça reconheceu que deputado praticou nepotismo ao nomear tia para trabalhar em seu gabinete
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve, em 24 de abril, a condenação do deputado distrital Cristiano Araújo e de Ana Lúcia de Melo por improbidade administrativa. Em 2015, o parlamentar nomeou a esposa de seu tio, sua parente por afinidade, para cargo em comissão em seu gabinete, com o salário de R$ 14.136,21.
A Justiça condenou Cristiano Araújo à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao ressarcimento integral e ao pagamento de multa civil no valor do dano. Ana Lúcia foi condenada a ressarcir o dano integralmente, a pagar multa civil e à perda a função pública. De acordo com a ação de improbidade, a servidora teria recebido mais de R$ 117 mil. Cabe recurso da decisão.
Na sentença, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública destacou que “não há qualquer dúvida acerca do grau de parentesco existente entre o deputado distrital, ora primeiro requerido e a segunda requerida. Não restam dúvidas que a nomeação da segunda requerida viola a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 13 do STF”.
Entenda o caso
Ana Lúcia de Melo é casada com o tio de Cristiano Araújo, Artur Nogueira, irmão de sua mãe. Ela tomou posse e entrou em exercício em 7 de janeiro de 2015. Dentre os documentos assinados para a posse, Ana Lúcia declarou não ter parentesco com a autoridade nomeante, o que a impediria de assumir a função.
Para o Ministério Público, a exoneração da servidora e a falta de orientação da Casa Legislativa sobre a vedação de contratar parentes nesse grau – colateral de terceiro grau por afinidade – não isentam o deputado. Na função de gestor público, ele teria o dever de conhecer a legislação.
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