O seminário “Medida Provisória 759/2016 e seus desdobramentos urbanísticos, ambientais e sociais”, realizado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no último dia 12, trará repercussões para a discussão sobre a regularização fundiária. Essa é a avaliação do promotor de Justiça Dênio Augusto Moura, um dos organizadores do evento. “Percebemos que as preocupações do Ministério Público são compartilhadas por outros setores da sociedade. Isso reforça nossa convicção de que existem pontos da medida provisória que precisam ser revisados”, afirmou.
Na audiência, estavam representantes de órgãos públicos, de prefeituras comunitárias e de empresas, além de produtores rurais e grupos da sociedade civil. O seminário foi dividido em dois painéis, que discutiram a relação da medida provisória com a política de desenvolvimento urbano, a legislação do Distrito Federal, o Poder Judiciário e a desocupação da orla do Lago Paranoá. Também foram debatidos temas como os novos instrumentos criados pela medida provisória, a questão registral e a cultura da regularização no Distrito Federal.
As regras definidas pela Medida Provisória 759/2016 vêm sendo questionadas pelo Ministério Público. Em abril, o MPDFT divulgou nota técnica sobre o tema, que foi enviada ao Senado Federal. A Comissão Permanente de Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Patrimônio Cultural do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (Copema/CNPG) também tem trabalhado na elaboração de nota técnica. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) realiza, em 19 de maio, mesa de debates sobre a medida provisória.
Veja o que disseram alguns dos palestrantes no seminário promovido pelo MPDFT:
Acredito que a Medida Provisória 759/2016 fragilizou os rigores ambientais. A redação foi melhorada em termos urbanísticos, mas é preciso atenção também na parte ambiental. Uma modificação relevante é a retirada da atribuição de notificar proprietários e confrontantes dos cartórios, que passa para os municípios. É preciso saber se, na prática, os municípios terão capacidade técnica para esse trabalho. Uma novidade que considero positiva é a instituição da notificação por hora certa, que agiliza o procedimento quando a pessoa propositalmente evita receber as notificações de inadimplência.”
Hércules Alexandre da Costa Benício, tabelião do 1º Ofício de notas, registro civil e protesto de títulos do Núcleo Bandeirante
“A Medida Provisória 759/2016 prevê a regularização de ocupações em área de preservação permanente e, por isso, é possível que se entenda que as ocupações na orla do Lago Paranoá poderão ser regularizadas. Esse não é o caso por dois motivos: em primeiro lugar, a medida provisória veio depois de uma sentença transitada em julgado que determina a desocupação. Além disso, ela prevê a necessidade de estudos técnicos para viabilizar as ocupações. No caso do Lago Paranoá, os estudos já realizados mostram que a área deve ser preservada, inclusive pela perspectiva de captação de água para consumo humano.”
Roberto Carlos Batista, promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
“A Medida Provisória 759/2016 foi editada sem prévia e democrática discussão social e sem demonstrar a existência do requisito de urgência, previsto na Constituição Federal. Legislou-se novamente, e mal, a respeito de tema sobre o qual já existia legislação, incluindo o TAC 02/2007. A crise hídrica atual é uma consequência da farra das ocupações irregulares que acontece há décadas no Distrito Federal.”
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
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