O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve o aumento da condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do DF (TCDF) Manoel Paulo de Andrade Neto, conhecido como Manoelzinho do Táxi, pela prática de atos de improbidade administrativa. A pena passou de multa de três para dez vezes o valor de sua remuneração no cargo que exercia à época dos fatos, além da proibição de contratar ou receber benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
A decisão, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), é de 21 de junho. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, em novembro de 2015, ação de improbidade administrativa contra Manoelzinho pela participação ilegal no processo de fiscalização dos serviços de táxi. O conselheiro, por ser permissionário do serviço, estaria impedido de intervir no caso, mas agiu para evitar que uma eventual medida adotada pelo TCDF viesse a prejudicá-lo.
A 3ª vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou Manoelzinho ao pagamento de multa civil no valor de três vezes a remuneração de seu cargo à época dos fatos, mas, após recurso do MPDFT, a pena foi aumentada.
Entenda o caso
Manoel é permissionário de táxi desde 1977 e conselheiro do TCDF desde 2000. O regimento interno do TCDF prevê que conselheiros com interesse pessoal em determinado procedimento estão impedidos de atuar. Apesar disso, ele teria participado de, pelo menos, cinco votações do processo de fiscalização dos serviços de táxi, iniciado em 2008, deixando o caso apenas em 2015, depois da divulgação pela imprensa.
O réu apresentou contestação, defendendo a legalidade de sua participação nos julgamentos questionados. Manoelzinho alegou que não escondeu sua condição de permissionário do serviço de táxi, fato que provocaria a inexistência de motivos para a sua suspeição ou impedimento mencionados pelo MPDFT. Ele alegou ainda que forneceu toda a documentação exigida por lei ao tomar posse como membro do TCDF.
Processo: 2015.01.1.133502-0
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