A procuradora distrital dos Direitos do Cidadão, Maria Rosynete de Oliveira Lima recebeu o documento e comunicou que o encaminhará imediatamente à Procuradoria-Geral de Justiça, que possui competência para impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade, se for o caso. Ela também destacou que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública, em dezembro de 2016, para obrigar o Distrito Federal a regulamentar ou garantir a aplicação da Lei 2.615/2000, com base no ordenamento jurídico já vigente.
“O MP acredita que, mesmo que não haja uma regulamentação, o DF tem elementos jurídicos para aplicar a norma e garantir a aplicação de penalidades aos autores de discriminação. A ação civil pública pede não só a aplicação da lei para coibir e punir atos de discriminação, como também pede o pagamento de danos morais coletivos em razão do tempo decorrido desde a vigência da lei, até agora sem nenhuma aplicação”, explicou Maria Rosynete.
Na última sexta-feira, 23 de junho, a Lei Distrital nº 2.615/2000, que proíbe a discriminação em virtude de orientação sexual, foi regulamentada pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemeberg. No entanto, na tarde de segunda-feira, 26 de junho, a CLDF aprovou projeto de decreto legislativo que derruba a regulamentação.
Participaram da entrega do documento a vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal, deputada Erika Kokay (PT-DF); o presidente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), Michel Platini; representante da comissão de Defesa dos Direitos Humanos da CLDF, deputado Ricardo Vale; e representantes das Defensorias Públicas do Distrito Federal e da União, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do movimento LGBTTI de Brasília.
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