Política de comunicação reúne os princípios, diretrizes e procedimentos relacionados às ações de divulgação no âmbito institucional
A política nacional de comunicação social do Ministério Público brasileiro foi publicada nesta quinta-feira, 20 de julho de 2017. O conteúdo consta da Recomendação nº 58/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e regulamenta a comunicação social da instituição para garantir o seu alinhamento aos princípios constitucionais da Administração Pública e ao Planejamento Estratégico Nacional.
De acordo com a recomendação, os princípios da impessoalidade, da publicidade, da transparência, do respeito aos direitos fundamentais, da verdade e da acessibilidade são os norteadores da comunicação social do Ministério Público.
Ainda conforme a norma, o MP deve estabelecer canais que estimulem o debate e a participação de cidadãos e de integrantes da instituição. A divulgação de informações deverá ser completa, precisa, acessível e de qualidade, respeitadas as especificidades dos diferentes públicos, os direitos fundamentais e as questões de acessibilidade para pessoas com deficiência, ressalvado o sigilo legal.
O texto estabelece que a comunicação, no âmbito do Ministério Público, é uma atividade institucional e deve ser orientada por critérios profissionais, como parte integrante das atividades ministeriais tanto no campo finalístico quanto na gestão, de responsabilidade de todos os seus integrantes. A proposta traz ainda recomendação a membros e servidores sobre a utilização das mídias sociais.
Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, conforme redação do artigo 14, a instituição poderá prestar informações aos meios de comunicação social sobre as providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo, de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.
A proposta
A Recomendação nº 58/2017 foi publicada nesta quinta-feira, 20 de julho, no Diário Eletrônico do CNMP, páginas 9 a 12. A norma foi aprovada no dia 5 de julho, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, representante do MPDFT no Conselho, e relatada, inicialmente, pelo conselheiro Otavio Brito. Após debates, o texto recebeu adequações sugeridas pelos conselheiros Fábio George Cruz da Nóbrega, Otavio Brito e Orlando Rochadel.
Secretaria de Comunicação do MPDFT
No Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Secretaria de Comunicação é a unidade responsável pela comunicação institucional. Agora, a partir da recomendação, o MPDFT regulamentará a sua própria política de comunicação, em consonância com o conteúdo do CNMP.
Recentemente, a unidade passou por uma reestruturação para atuar de maneira mais inovadora, a partir dos conceitos de comunicação integrada. Foi criada a Divisão de Comunicação Interna, para os pedidos de divulgação voltados para os integrantes do MPDFT, e a Divisão de Comunicação Externa, que engloba o atendimento à imprensa, a divulgação de ações e projetos do MPDFT para os cidadãos e o gerenciamento das mídias sociais digitais, como Facebook e Twitter. Há ainda a Divisão de Rádio e TV, que produz conteúdos em áudio e em vídeo.
Secretaria de Comunicação
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