Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Blitz fiscaliza cobrança de taxas de bagagem no Aeroporto Internacional de Brasília

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Ação conjunta de órgãos de defesa do consumidor inspeciona execução da nova resolução da Anac

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) realizaram vistoria, nesta sexta-feira, 28 de julho, no Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek. A iniciativa teve o objetivo de verificar como é feita a aplicação da cobrança da franquia de bagagens após a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

As entidades fiscalizaram a maneira que as empresas informam aos passageiros sobre a cobrança de bagagem, como são feitas as cobranças, quais são os valores e quais dimensões e peso são permitidos. Verificaram também se as companhias aéreas estão cumprindo a legislação do consumidor. A ação foi realizada por entidades de defesa do consumidor nos principais aeroportos do país.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Binicheski, durante a blitz, ainda não foi possível constatar a redução no preço das passagens após a cobrança por despacho de bagagem. “Pode ser um pouco cedo para falar sobre o assunto, mas a gente acredita que o objetivo maior, que era a redução do preço das passagens, não foi alcançado”.

Também foi verificado que existe uma diferença abusiva para o passageiro que compra a passagem com antecedência e o que compra no momento do embarque. “Em alguns casos, chega a ser 100% mais caro para o passageiro que comprar o bilhete no momento do embarque”, comenta o promotor de Justiça.

Outro problema que os consumidores enfrentam é a falta de informação sobre o direito de não embarcar e não ser cancelada a sua passagem na volta: “Segundo artigo 18, da Resolução nº 400 da Anac, o passageiro pode desistir da viagem de ida, sem que seja cancelada a passagem de volta, desde que ele avise a companhia até o momento do embarque da ida”, explica Binicheski.

Novas regras para o despacho de bagagem

Em dezembro de 2016, a Anac aprovou resolução com novas regras para o transporte aéreo de passageiros, válidas a partir de 14 de março de 2017. Uma das mudanças com mais repercussão foi a autorização pela cobrança de bagagem despachada.

As companhias aéreas começaram a adotar o procedimento em junho. Como o valor é definido pelas empresas, o consumidor precisa ficar atento na hora de comprar o bilhete, pois não existe uma tarifa única para o serviço.

Confira as principais mudanças sobre bagagens:

- O transporte de bagagem despachada passou a configurar contrato acessório. As companhias aéreas podem decidir qual franquia de bagagem oferecer gratuitamente e de maneira cobrada, caberá ao consumidor a escolha do serviço;

- A franquia da bagagem de mão passou de 5 quilos para 10 quilos, como franquia mínima;

- O transportador deverá informar aos usuários quais bagagens serão submetidas a procedimentos especiais de despacho, em razão de suas condições de manuseio ou de suas dimensões, ainda na compra da passagem, de maneira que o consumidor não seja surpreendido no momento do embarque.

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