O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve a condenação da advogada Rita de Cássia da Costa Kaneco por participação em crime de falso testemunho. A advogada instruiu testemunhas a mentirem para favorecer réu que era seu cliente. A pena foi fixada em multa e dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, que foi convertida em duas penas restritivas de direito, a serem definidas. A sentença, da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, é de 3 de agosto.
Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça Criminal de Brazlândia, a advogada teria criado, orientado e definido a versão falsa que as testemunhas deveriam apresentar em juízo. Em audiência do processo, os dois homens convocados para testemunhar declararam falsamente não ter visto o réu disparando arma de fogo, mas sim acendendo fogos de artifício para separar uma briga de cães.
Constatada a falsidade das versões, os homens também já foram processados e condenados por falso testemunho.
Processo: 2015.02.1.004474-2 Secretaria de Comunicação
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