Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Cobrança de preços diferenciados por gênero é tema de audiência pública no MPDFT

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“Não seria preocupante justificar práticas comerciais que, a pretexto de favorecer o acesso às mulheres, apenas reforçam estereótipos de gênero e o lugar submisso das mulheres alijado dos negócios na posição de consumidor?”. Esse foi um dos questionamentos apontados pela coordenadora do Núcleo de Gênero, promotora de Justiça Liz-Elainne Mendes, durante a audiência pública sobre a cobrança de preços diferenciados por gênero no setor de entretenimento. O evento foi realizado nesta quarta-feira, 27 de setembro, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Segundo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Paulo Roberto Binicheski, os “elementos colhidos durante a audiência certamente, devem ser levados para o Congresso Nacional, para opinião dos nossos representantes, para que eles decidam sobre como essas questões devem ser resolvidas”. A promotora de Justiça Liz-Elainne enfatizou que, a partir das discussões, o MPDFT pretende encaminhar o vídeo da audiência para todos os atores que são instrumentos de mudança na área do Direito do Consumidor e interessados na política de defesa dos direitos das mulheres. “Vamos acompanhar o avançar das legislações e dos novos regramentos voltados para a defesa dos direitos coletivos e indisponíveis das mulheres”, afirmou.

No encontro, representantes de entidades públicas e da sociedade civil tiveram a oportunidade de debater diferentes pontos de vista e construir estratégias de ação sobre a cobrança diferenciada de preços por gênero no setor de entretenimento. “O tema em discussão se insere na tensão entre direitos iguais entre homens e mulheres, isonomia prevista na Constituição Federal (CF) e no Código de Direito do Consumidor, e o direito à livre iniciativa, assegurado pela ordem econômica, igualmente previsto na CF. É, portanto, intuitivo que há de se fazer uma conformação entre direitos igualmente fundamentados. Tarefa nada fácil quando se coloca em debate práticas oriundas de costumes, de ações repetidas que nem sequer contêm justificativas expressas, contundentes e conformadoras para a distinção entre homens e mulheres”, destacou Liz-Elainne.

Binicheski explicou que, até receber a decisão da juíza que provocou a intervenção do MPDFT, não via qualquer questionamento nessa prática; entretanto, ao pesquisar e refletir sobre a questão, percebeu que havia problemas enraizados na sociedade, por isso, a importância de colher pontos de vista para subsidiar a adoção de medidas sobre o assunto. “Nós somos feitos pela nossa carga cultural, nossa ideologia. Com o acesso à informação, há uma mudança muito rápida na nossa cultura, na nossa vivência social. Por conta dessas mudanças, assuntos como esse devem ser rediscutidos”. Ele acrescenta: “Com essa prática, a mulher passa a constituir o objeto, ela é um atrativo para chamar o público masculino”.

A diretora do Departamento de Proteção do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, Ana Carolina Guimarães, disse que a ordem econômica não pode ser superior ao princípio da igualdade. Já a diretora-geral do Instituto de Defesa do Consumidor, Ivoneide Oliveira, falou que “não temos reclamações de consumidores, mas estamos abertos ao debate”.

A pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher (Nepem/UnB) Ana Paula Antunes Martins apresentou folders de festas que reforçam o estereótipo de gênero, incluindo o corpo feminino como objeto de consumo. O vice-presidente da Comissão de Direito Autoral, Propriedade Intelectual e Entretenimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Paulo Palhares, frisou a necessidade de critérios de proibição. Além disso, citou exemplos do setor empresarial, que utiliza preços diferenciados, pois o mercado está saturado. “Não há problema em praticar preços diferenciados em jogos de futebol para estimular a participação do público feminino", disse Palhares.

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