O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão judicial que obriga o Distrito Federal a aplicar imediatamente a lei 2.615/2000, que proíbe a discriminação em virtude de orientação sexual. A norma não foi regulamentada, o que viola direitos fundamentais da população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI). A ação havia sido ajuizada em janeiro de 2017.
Na decisão, a 1ª Vara da Fazenda Pública também obriga o Executivo e o Legislativo a regulamentar a lei em 180 dias. Até a edição de novo decreto, o atendimento de reclamações e a imposição de eventuais sanções administrativas devem ser feitos pela Secretaria da Casa Civil ou pelo órgão que vier a assumir suas funções.
Histórico
A lei, que prevê sanções administrativas como advertência e multa de até R$ 10 mil, chegou a ser regulamentada em 2013, mas o decreto foi revogado no dia seguinte a sua publicação. Na época, o Distrito Federal garantiu que cumpriria a norma mesmo sem a regulamentação, conforme prevê o parágrafo único do artigo 5º: “Até que seja definido pelo Poder Executivo o órgão ao qual competirá a aplicação dos preceitos instituídos por esta Lei, fica sob a responsabilidade da Secretaria de Governo do Distrito Federal a sua aplicação”.
Apesar da promessa, casos de discriminação encaminhados à extinta Secretaria de Governo ficaram sem atendimento. A Casa Civil, que absorveu as funções da antiga secretaria, informou ao MPDFT, em 2016, que não aplicaria as sanções administrativas previstas na lei porque não havia regulamentação, contrariando o texto da norma.
Em junho de 2017, a lei foi regulamentada pelo Executivo, mas a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou a regulamentação três dias depois. A legalidade do decreto legislativo que revogou a regulamentação está sendo questionada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e no Supremo Tribunal Federal.
Processo: 2016.01.1.124445-3
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