Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Segunda instância confirma decisão que proíbe empresa de fazer cobrança insistente

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A empresa Claro S/A não pode obrigar seus consumidores em atraso a ouvir mensagens de cobrança a cada ligação efetuada. A condenação, obtida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) em primeira instância, foi confirmada pela 7ª Turma Cível. De acordo com a ação, em poucos dias de inadimplência, os consumidores estavam recebendo mensagens de voz com duração de quase 20 segundos ao início de cada ligação realizada, em volume mais alto que o normal, como pré-requisito para completar a chamada.

A Prodecon recebeu representações de consumidores e também tomou conhecimento de pessoas que relataram o mesmo inconveniente no site Reclame Aqui. Antes de ingressar com a ação, representantes da Claro participaram de audiência e rejeitaram qualquer possibilidade de acordo. Eles argumentaram que não havia abuso na repetição da mensagem em todas as ligações e em volume mais elevado, pois o procedimento era realizado a partir da análise do perfil de cada consumidor.

Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, cobrar uma dívida é fato legítimo, não contestado pelo Código de Defesa do Consumidor. “Porém, o fato de um consumidor estar inadimplente não autoriza os credores a efetuar o insistente e inconveniente assédio por meio do envio de mensagens de voz. O consumidor não pode sofrer constrangimento físico ou moral na cobrança da dívida pelo fornecedor, conforme proibição expressa”, defende.

Processo: 2016.01.1.094323-8

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