Ministério Público quer que área construída irregularmente seja demolida
A 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos obteve liminar que determina a interdição de quiosque na quadra 1505 do Cruzeiro Novo. A decisão foi proferida em ação civil pública que questiona a ocupação irregular de área pública e o funcionamento do local em desacordo com a permissão de uso. O estabelecimento deve permanecer fechado até o julgamento final da ação, que pede a demolição da área construída irregularmente.
Entre as irregularidades encontradas no local estão apresentações de música ao vivo, não cumprimento do horário de funcionamento, perturbação do trânsito, obra de extensão sem autorização e venda de bebida alcoólica nas proximidades de repartição pública, entre outras.
O quiosque possui licença de funcionamento, mas ela não permite a realização de festas ou shows que perturbem a tranquilidade dos moradores. Apenas é permitido o uso de televisão e sonorização ambiente, sem amplificação.
Além da ocupação inicial de 96 m², o permissionário avançou sobre 126 m² de área pública coberta e mais 105 m² de área descoberta, onde foram colocadas mesas e cadeiras. Em janeiro de 2017, a Agefis notificou o responsável para que demolisse a obra irregular, mas a notificação foi ignorada. Secretaria de Comunicação
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