“A companhia tem a obrigação de informar de maneira clara e ostensiva ao consumidor”, alerta o promotor de Justiça Paulo Binicheski
De malas prontas e passagens compradas, foi surpreendido na hora do embarque pelas regras do transporte aéreo? A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) alerta que a falta de informação é um dos principais problemas enfrentados pelo viajante, especialmente sobre as novas condições para o despacho de malas e o direito de não embarcar na ida e não ter cancelada a passagem de volta.
Em março deste ano, entrou em vigor a Resolução 400 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), que trouxe grandes mudanças para os passageiros. Uma delas, com mais repercussão, foi a autorização pela cobrança de bagagem despachada. Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Paulo Roberto Binicheski, na venda da passagem aérea, a companhia deve informar os critérios e valores da franquia de bagagem que já estão inclusas e que precisarão ser pagas. “Também é importante comparar os valores cobrados para despachar as malas. Em geral, as empresas aumentam em quase 50% o valor da cobrança para quem resolve de última hora”, alerta.
Confira no vídeo as recomendações do promotor sobre a compra de franquia de bagagem com antecedência e a quais órgãos recorrer em caso de violação de direitos.
Segundo o promotor, a anunciada redução nos preços das passagens, que deveria acontecer com a separação da taxa de bagagem despachada, ainda não ocorreu na prática. Apesar de estar há mais de seis meses em vigor, as novas regras, que não se restringem só às malas, continuam pouco conhecidas. “Eu entendo que a resolução tira direitos dos consumidores. Ela subtrai direitos que já eram consagrados, por isso foi tão criticada pelos órgãos de defesa de consumidor”, diz o promotor.
A última vistoria realizada pelo MPDFT, em parceria com o Procon-DF e a OAB-DF, foi realizada em julho, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubsticheck, em Brasília. Na ação, foram registrados autos de infração contra as companhias Azul Linhas Aéreas, VGR Linhas Aéreas S.A., Latam Linhas Aéreas S.A., Passaredo Transportes Aéreos S.A. e Oceanair Linhas Aéreas. Os erros identificados foram a falta de informação sobre os valores das franquias e do preço pelo excesso de bagagem. Entenda um pouco mais sobre a nova franquia de bagagens:
*Texto produzido em parceria com estudantes de jornalismo da agência de notícias do UniCeub
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