No primeiro semestre de 2018, participaram do projeto Despertar 14 autores de violência doméstica e 9 de maus-tratos
Foram realizados oito encontros com cada grupo. O objetivo é promover a responsabilização e evitar a reiteração dos atos de violência. Alunos de Psicologia, com a supervisão do Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (Sema) da Promotoria de Justiça de Planaltina, organizam as atividades de acordo com a necessidade de cada perfil de autor. Esses são inscritos após se beneficiarem com a suspensão condicional do processo, a qual é imposta a condição de que compareçam a acompanhamento multidisciplinar especializado destinado a agressores.
A turma que trabalhou a temática da violência doméstica recebeu 14 autores. As atividades do grupo foram encerradas com a palestra da promotora de Justiça Eurilene Manso, que esclareceu sobre aspectos trazidos pela Lei Maria da Penha, como as formas de violência contra as mulheres, os instrumentos de proteção que o Estado coloca à disposição da vítima, a forma de processamento dos autores e as consequências de eventual descumprimento de medidas protetivas. “A parceria tem conferido maior celeridade ao cumprimento da medida, num esforço de equalizar a demanda existente em Planaltina nos crimes envolvendo o contexto de violência doméstica contra a mulher”, explica Eurilene.
Maus-tratos
A segunda turma reuniu nove autores do delito de maus-tratos favorecidos com a transação penal prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais. O acompanhamento teve o objetivo de promover a reflexão sobre o uso da violência física e psicológica como meio disciplinar e corretivo na criação e cuidado dos filhos incapazes, tutelados ou curatelados. Também foram desenvolvidas atividades voltadas à apresentação de ferramentas e práticas não violentas que podem ser utilizadas na educação.
A promotora de Justiça Janaína Laudelina Bizerra fez a palestra de encerramento do grupo sobre os aspectos legais da violência contra criança e adolescente. Foram destacados os instrumentos de proteção previstos em convenções internacionais e no ordenamento jurídico interno e as consequências administrativas, civis e penais da prática de violência como meio corretivo por parte de pais, tutores e curadores.
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