O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve na última terça-feira, 17 de julho, a condenação de Cleidiomar Pereira Silva, acusado de fazer afirmações falsas durante sessão do Tribunal do Júri. A pena privativa de liberdade, fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, foi substituída por penas restritivas de direitos. Além disso, o réu deverá pagar multa.
As afirmações falsas foram feitas em 4 de outubro de 2017, no plenário do Tribunal do Júri de Brazlândia, durante o julgamento de Matheus Alves Santana, condenado pelo crime de homicídio. Cleidiomar foi ouvido em audiência de instrução e julgamento de processo, e negou que Matheus tivesse confidenciado a ele a realização de disparos de arma de fogo contra a vítima.
Cleidiomar já tinha prestado depoimentos em juízo e em inquérito policial e afirmado que Matheus era o autor do homicídio. No entanto, em plenário, afirmou o contrário. A prática de falso testemunho é crime previsto no Código Penal, e causa de aumento de pena quando cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
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