O TJDFT acatou pedido do MPDFT e declarou inconstitucional a Lei Distrital 5.980/2017, que permitia que empresas com sócios em comum participassem do mesmo processo licitatório, sem qualquer controle prévio sobre esta situação excepcional.
A vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Souerbronn, realizou a sustentação oral em defesa da inconstitucionalidade da norma no Conselho Especial do Tribunal, que foi unânime ao derrubar a lei.
Em março deste ano, a procuradoria-geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade questionando a norma, após o Promotor de Justiça Marcelo Barenco, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (PRODEP), apresentar fundamentação que indicava que a lei possuía brecha para a corrupção e fraude nos procedimentos licitatórios.
Na ação, o MPDFT argumentou que a norma transformava situação excepcional em regra, ao estabelecer expressamente a participação, no mesmo certame, de empresas com sócios em comum. Para o MPDFT, a lei, de autoria parlamentar, é inconstitucional tanto no aspecto formal quanto no material, uma vez que, além de invadir competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitações, viola a Lei Orgânica do DF, a Constituição Federal e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação, da eficiência e do interesse público.
Na ação, o MPDFT solicitou, ainda, urgência no julgamento, por entender que, enquanto a lei estivesse em vigor, poderia haver grave prejuízo ao Patrimônio Público. Dessa forma, o TJDFT que adiantou a apreciação da matéria.
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