Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Judiciário acata pedido do MP para substituir medida de semiliberdade por internação

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A Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas (Vemse) acatou, mais uma vez, o pedido do Ministério Público e substituiu medida de semiliberdade de um jovem para internação. Segundo a Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas, a substituição se justificou em virtude da medida anterior ter se mostrado absolutamente incapaz e insuficiente para promover o processo de ressocialização do socioeducando. A decisão é de 3 de agosto.

O Ministério Público tem requerido a substituição das medidas de semiliberdade para internação nos casos em que o adolescente apresenta evasões reiteradas após a juntada de parecer técnico das unidades que demonstre inaptidão ao cumprimento da medida de semiliberdade e a realização de audiência, garantindo assim o direito à ampla defesa. Para os promotores de Justiça Márcio Costa, Renato Varalda e Denise Rivas, a substituição se faz necessária justamente para concretizar o princípio do melhor interesse do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa para que haja uma eficaz ressocialização.

Na decisão, a juíza Luana Lopes Silva reforçou que a análise se deu com base não apenas no descumprimento reiterado da medida em si, mas na inaptidão do adolescente em cumprir com bom êxito e finalizar com bom termo a medida de semiliberdade.

Entenda o caso

O jovem recebeu a medida de semiliberdade em março de 2016. Nesse período, o adolescente contou com sete evasões, sendo que em razão dessas evasões, recebeu por três vezes a internação-sanção, totalizando-se 105 dias. De acordo com a decisão judicial, a medida socioeducativa de semiliberdade se mostrou insuficiente a promover qualquer evolução social, educacional ou profissional ao socioeducando.

Processo nº 2016.01.3.000858-5

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