Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Proeduc apoia constitucionalidade da educação familiar (homeschooling)

MPDFT

Menu
<

STF julgará repercussão geral sobre o assunto nesta quinta-feira (30/8)

As Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) emitiram nesta quarta-feira, 29 de agosto, nota técnica para expressar o entendimento de que as famílias têm o direito de escolha na educação de seus filhos, incluindo a educação em casa (homeschooling). No entanto, o Estado tem o dever de regulamentar e fiscalizar esse direito.

A educação familiar (homeschooling) consiste na educação promovida pela família no ambiente domiciliar numa abordagem pedagógica específica de aprendizagem que se distingue da educação padrão de massa desenvolvida na escola. Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), dentro do contexto jurídico brasileiro, a educação domiciliar se mostra com boas perspectivas de expansão e resultado, sendo compatível com os princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal.

A nota leva em consideração o seguinte trecho da Constituição: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Além disso, a educação brasileira deve ser estabelecida e implementada dentro de uma concepção pluralista, que inclua a possibilidade de escolha de metodologias de ensino diversificadas.

Para a Proeduc, respeitada a soberania da família, é dever do Estado promover a regulamentação, a fiscalização e o controle de padrões mínimos de conteúdo e qualidade da educação domiciliar. É necessário também garantir o efetivo desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

A constitucionalidade do ensino domiciliar será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 30 de agosto. A decisão adotada terá efeitos multiplicador e vinculante em todo o território nacional em relação à definição dos processos judiciais que tratem da mesma temática e à organização do sistema educacional.

Clique aqui para ler a nota na íntegra.

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.