Pena fixada pela 7ª Vara Criminal de Brasília é de 7 anos, 6 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por seu Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve, em 21 de setembro, a condenação do ex-governador José Roberto Arruda pela prática dos crimes de falsidade ideológica e corrupção de testemunha. A pena foi fixada em 7 anos, 6 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 535 dias-multa, fixado o dia-multa em um salário mínimo vigente à data dos fatos.
Também foram condenados Geraldo Naves Filho, Antônio Bento da Silva e Rodrigo Diniz Arantes. O primeiro por corrupção de testemunha e os outros dois pelo mesmo crime e falsidade ideológica. O réu Weligton Luiz Moraes foi absolvido das imputações, em conformidade com manifestação do Ministério Público. Por fim, foi declarada a extinção de punibilidade do réu Haroaldo Brasil de Carvalho, maior de 70 anos, em razão da prescrição.
Relembre o caso
O caso se refere à oferta de vantagem financeira e contratual ao jornalista Edmilson Edson dos Santos para que fizesse afirmação falsa em depoimento à Polícia Federal no Inquérito 650/DF, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sob liderança do ex-governador José Roberto Arruda, os réus pretendiam que a testemunha dissesse que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora haviam sido inventados pelo colaborador processual Durval Barbosa para prejudicar Arruda.
Também se apurou que, novamente sob o comando do ex-governador, os réus inseriram declaração falsa em carta que entregaram à testemunha Edmilson Edson dos Santos, com a finalidade de que ela a assinasse e entregasse à Polícia Federal. A declaração falsa, que tinha por objetivo alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistia na afirmação de que o colaborador Durval Barbosa teria manipulado e forjado os vídeos gravados por ele em que aparecem políticos, empresários e servidores públicos de Brasília, com o propósito de incriminar o então governador do DF e outras pessoas.
Essa é a segunda condenação de José Roberto Arruda em ações criminais decorrentes da operação Caixa de Pandora. Ele já tinha sido condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias pela prática do crime de falsidade ideológica. O ex-governador responde a outras onze ações criminais que tramitam perante a 7ª Vara Criminal de Brasília em razão do esquema criminoso em questão.
Também em decorrência da Operação Caixa de Pandora, José Roberto Arruda foi condenado em duas ações pela prática de atos de improbidade administrativa. Uma delas já confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o que tornou o ex-governador inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Confira aqui a sentença.
Processo 2013.01.1.188163-3 – 7ª Vara Criminal de Brasília
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