Nesta segunda-feira, 24 de setembro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por seu Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação do deputado federal João Alberto Fraga Silva pela prática do crime de concussão. O réu foi condenado à pena de 4 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Pelo mesmo crime, também foi condenado o policial militar Afonso Andrade de Moura, que trabalhava como motorista de Alberto Fraga. A pena foi fixada em 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pelo juízo da execução.
Relembre o caso
A Operação Regin investigou esquema de cobrança sistemática de propina por integrantes da Secretaria de Transporte do DF na gestão do ex-governador José Roberto Arruda, comandada por Alberto Fraga. As investigações comprovaram que os envolvidos, valendo-se dos cargos públicos que ocupavam, exigiam vantagem financeira indevida de representantes de cooperativas de transporte para assegurar a assinatura de contratos, bem como a execução dos serviços e alteração de itinerários.
As investigações demonstraram, ainda, que o então secretário de Transportes Alberto Fraga, por meio de seu motorista Afonso Andrade Moura, exigiu e recebeu do presidente da Cooperativa de Transporte Público do DF (Coopetran) a quantia de R$350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o DF e referida cooperativa, tendo por objeto lotes de micro-ônibus licitados por meio da Concorrência nº 001/2007.
Esta é a segunda condenação de Alberto Fraga em decorrência da Operação Regin. Em 2013, ele foi condenado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito a quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, além de 50 dias-multa, fixado o dia-multa em um salário mínimo vigente à data dos fatos. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) e aguarda julgamento de embargos infringentes opostos pelo réu. Processo 2011.01.1.226277-8
Também no contexto da Operação Regin, Alberto Fraga responde a outra ação criminal pelo crime de concussão, em decorrência de exigência e recebimento de vantagem indevida da Cooperativa dos Profissionais Autônomos do Transporte Alternativo do Gama (Coopatag) para assinatura de contrato com a Secretaria de Transportes. O processo encontra-se na fase de alegações finais pelas partes. Processo 2011.11.1.003634-2
Processo 2011.11.1.006658-7 – Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
Confira aqui a sentença.
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