Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT pede a construção de novas unidades de semiliberdade para adolescentes infratores

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Três das seis unidades de semiliberdade do DF funcionam em imóveis alugados ao custo de mais de R$ 12 mil por mês

A Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, em 31 de outubro, ação civil pública para obrigar o Governo do Distrito Federal (GDF) a construir novas unidades de semiliberdade para adolescentes infratores. O procedimento administrativo que levou à ação teve como base as “Considerações sobre a visita técnica nas unidades de internação e semiliberdade do Distrito Federal”, realizada pela Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público em maio de 2018.

O pedido é que novos prédios sejam construídos em dois anos, mediante previsão orçamentária ou utilização de verba do Fundo da Criança e do Adolescente do Distrito Federal especificamente para a construção das unidades de semiliberdade no Distrito Federal, de acordo com a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Segundo a ação, assinada pelos promotores de Justiça Renato Barão Varalda e Márcio Costa de Almeida, há ausência de 400 vagas para o cumprimento da medida de semiliberdade no Distrito Federal. Atualmente, das seis unidades, apenas duas não enfrentam superlotação: Taguatinga II (masculina) e Guará (feminina).

Outros problemas foram identificados pelo Ministério Público. Há unidades próximas a regiões de tráfico. As unidades de semiliberdade de Taguatinga I, Taguatinga II, Guará, Santa Maria, Gama e Recanto das Emas não possuem alvará de funcionamento. Além disso, apenas a unidade do Recanto das Emas possui câmeras de segurança.

Das seis unidades de semiliberdade, três funcionam em imóveis alugados – Gama, Guará e Santa Maria, cujo valor somado supera os R$ 12 mil por mês. Para os promotores de Justiça, isso demonstra o desperdício de dinheiro público com a ausência de uma política voltada à redução de custos com eficiência e a estruturação física adequada de unidades de semiliberdade no Distrito Federal.

De acordo com os promotores de Justiça, o bom funcionamento da semiliberdade está diretamente relacionado ao efetivo cumprimento da medida, de forma a evitar o elevado número de evasões. Além do número de vagas insuficientes, as estruturas físicas utilizadas atualmente são inadequadas, que contribuem e expõem os adolescentes a situações que dificultam o processo de ressocialização.

Medida socioeducativa de semiliberdade

O regime de semiliberdade está prevista no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Durante sua vigência, os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa desenvolvem atividades educacionais e profissionalizantes externamente, sob a responsabilidade de um supervisor e, após a conclusão dessas tarefas, devem retornar à instituição. Esse modelo assemelha-se ao regime semiaberto destinado aos maiores de 18 anos.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Processo: 2018.01.3008896-6

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