O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram, na última sexta-feira, 7 de dezembro, sentença favorável que garante o cumprimento da Lei 12.372/2012, conhecida como a Lei dos 60 dias. A norma estabelece que o prazo máximo para início do tratamento, cirúrgico ou não, do paciente com câncer será de 60 dias a contar do diagnóstico da doença.
Na decisão, foram deferidos os pedidos de implementação e alimentação plena do Sistema de Informação do Câncer (Siscan) em todas as unidades de saúde do Distrito Federal. Os exames, cirurgias e terapias oncológicas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser oferecidos no prazo de 60 dias. Foi também determinada a transparência nas filas de espera dos pacientes. O fluxo e o gerenciamento dos serviços deverão ser realizados pela Central de Regulação da Secretaria de Saúde para permitir o controle social e dos órgãos públicos.
As unidades de saúde têm prazo para adaptação que varia entre três e seis meses. Caso não haja o total cumprimento das obrigações, as instituições poderão sofrer multas no valor de R$ 30 mil a R$ 50 mil mensais.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda da Cunha Moraes, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), “não havendo recurso do Governo do Distrito Federal, o processo seguirá para cumprimento de sentença e serão realizadas tratativas com a nova gestão da Secretaria de Saúde para estabelecer cronograma e plano de ação”.
Processo: 0705516-41.2017.8.07.0018.
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