O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e julgou inconstitucional o Decreto Legislativo nº 2.189, de 12 de janeiro de 2018, que tornou irregular o condomínio Solar de Athenas. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi julgada nesta terça-feira, 11 de dezembro, pelo Conselho Especial.
Em 2014, o então governador Agnelo Queiroz assinou o Decreto nº 36.139, que regularizou o condomínio, situado no Setor Habitacional Grande Colorado, em Sobradinho. Porém a norma assinada pelos deputados distritais tornou nula a medida. Para o Ministério Público, a matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo, por isso não poderia ter sido legislada pelos deputados. A medida teria gerado insegurança jurídica para os interessados, que foram surpreendidos com a nova legislação.
O MPDFT sustentou, ainda, que o decreto do Poder Executivo, sustado pelos distritais, não apresenta qualquer problema. Por isso, a Câmara Legislativa extrapolou seus limites de competência e incorreu em desvio de poder e violação ao princípio da legalidade.
Para a promotora de Justiça Selma Leão, que assinou a ADI, é necessário preservar a integridade da ordem jurídico-administrativa. “Além dessa regularização ter sido acompanhada pela Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística, não compete à Câmara Legislativa tomar decisões sobre litígios fundiários”, ressalta.
Nova procuradora-geral realizou sustentação oral
A sustentação oral foi realizada pela nova procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa Barreto, em sua primeira sessão plenária no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os promotores que atuam na área de urbanismo também acompanharam a sessão.
Fabiana Costa Barreto tomou posse no último dia 5 de dezembro, em sessão presidida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
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