Execução do projeto que restitui o uso público para trechos ocupados indevidamente foi questionada pelo TCDF
A decisão também anulou os atos administrativos do Ibram que concederam autorizações, licenças ou dispensas de licenciamento ambiental para as obras. O TCDF alegou insuficiência do Programa de Recuperação de Área Degradada (Prad) para fundamentar obras de urbanização e de infraestrutura na APP. O Instituto contestou a decisão e aguarda a análise de sua manifestação.
"A decisão do TCDF chama a atenção para o fato de que as intervenções em APPs devem ser criteriosas. O próprio MPDFT, por exemplo, tentou administrativamente impedir a consolidação do Deck Sul na APP do Lago Paranoá, construído pela Terracap, mas teve de ajuizar ação, ainda pendente de decisão, justamente porque houve intervenção na área sem se adotar todas as cautelas ambientais", explica o promotor de Justiça.
Em relação ao licenciamento, o promotor esclarece que a legislação estabelece os critérios que determinam a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima). "Não é para toda e qualquer obra. Todavia, o licenciamento ambiental, no caso, faz-se indispensável por estar em APP e na área de proteção ambiental do Lago Paranoá", completa.
Projeto Orla Livre
O projeto Orla Livre foi desenvolvido pelo Governo do Distrito Federal para cumprir a decisão judicial, de agosto de 2011, que exigiu a desocupação de áreas públicas próximas à margem do Lago Paranoá, em virtude de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Território (MPDFT).
O primeiro passo era a desocupação da área, que foi finalizada em 12 de janeiro de 2018. As operações, que começaram em agosto de 2015, foram finalizadas em 25 de outubro de 2017 no Lago Norte e em 20 de dezembro no Lago Sul. No total, 125 operações em 454 lotes desobstruíram 1,7 milhão de metros quadrados. O passo seguinte será transformar a margem do Lago Paranoá em ponto de encontro acessível, organizado e com opções de lazer. Um concurso escolheu a melhor proposta de uso de 38 dos 109 quilômetros de perímetro do Lago Paranoá.
STJ
Em junho, no julgamento de conflito de competência positivo em relação ao tema, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de competência da Justiça Federal processar e julgar as questões relativas aos imóveis da União e das representações diplomáticas. Diante disso, o MPDFT não teria atribuição para atuar nesses casos.
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