O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou nesta quarta-feira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto Legislativo nº 2.218, de 2018. A norma sustou os efeitos da Resolução n° 7, de 2018, expedida pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que homologava a revisão tarifária extraordinária e as tarifas de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prestados pela Caesb.
Após estudos técnicos e audiência pública, a Adasa homologou o reajuste anual da tarifa de água em 0,93% e a revisão tarifária extraordinária no montante de 2,06%. Essa homologação não vincula a Caesb, que pode cobrar tarifa inferior. Mesmo diante do não acolhimento da resolução pela Companhia, a Câmara Legislativa entendeu por bem sustar os efeitos do ato regulador por meio de decreto legislativo.
O decreto foi expedido sem que fosse apresentado nenhum argumento que revelasse eventual excesso do ato da Adasa. Além disso não foi submetido ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa, que se limitou a proferir manifestação oral durante a sessão legislativa.
A Adasa é a agência reguladora do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o Distrito Federal. É responsável não apenas pela fiscalização do contrato de concessão do serviço público de abastecimento de água como pela regulação do setor. Para o Ministério Público, a Câmara Legislativa manifestou ingerência indevida em matéria afeta à competência privativa do chefe do poder Executivo.
O MPDFT destaca ainda que, em 17 de dezembro de 2018, a CLDF revogou o referido decreto. Mesmo assim ainda permanece o interesse na ação, para que sejam declarados os efeitos retroativos da legislação e, consequentemente, viabilizadas eventuais responsabilizações dos gestores da Caesb.
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