Todo cidadão ou entidade que for vítima ou tiver conhecimento sobre um fato em que a sociedade tenha sido prejudicada deve procurar o Ministério Público para denunciar. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) tem a função de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis. Ou seja, direitos que dizem respeito não apenas ao interesse individual, mas ao interesse público. Em outras palavras, o MPDFT é responsável por defender os direitos do consumidor, da criança, dos idosos, da família e de toda a sociedade do Distrito Federal.
Também fiscaliza se a lei está sendo cumprida, se o dinheiro público foi utilizado corretamente, se o meio ambiente e o patrimônio cultural estão preservados e se os serviços públicos, como saúde e educação, realmente funcionam. Então, se o que cidadão procura é a defesa de um direito dele, individual e disponível, deve procurar a Defensoria Pública ou um advogado.
A atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios divide-se em três áreas: criminal, cível e especializada. Clique aqui e confira as Promotorias de Justiça com atribuições nessas áreas. Saiba mais sobre a atuação do MPDFT em benefício da sociedade do DF no vídeo institucional.
Como procurar
O MPDFT está presente em 16 cidades do DF, além das coordenadorias de Brasília e da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude. O atendimento ao público é realizado em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h. Clique aqui e saiba onde estão localizadas as unidades do MPDFT nas cidades.
Ao chegar a uma unidade do MPDFT, caso já saiba em qual promotoria de Justiça o assunto é tratado, o usuário pode procurá-la diretamente. Quando não souber a qual delas se dirigir, recomenda-se buscar inicialmente a Ouvidoria ou o serviço responsável pela triagem e pelo atendimento ao público.
A Ouvidoria presta dois grandes serviços: registro de manifestações e registro de pedidos de informação. As manifestações são registros típicos de ouvidoria – reclamações, críticas, sugestões, elogios e denúncias – e são diferentes dos pedidos de informação, que foram instituídos pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Para qualquer tipo de manifestação, o MPDFT tem os seguintes meios de contato:
Carta de Serviços ao Cidadão
Em 2017, o MPDFT lançou a Carta de Serviços ao Cidadão, a publicação apresenta as atividades prestadas pela Instituição à sociedade do Distrito Federal, detalha as áreas de atuação e esclarece quando procurar o Órgão, quais os canais, horários e padrões de atendimento. A carta segue o disposto no decreto 9.094/2017, que institui politicas de serviço ao usuário. Também está baseada na visão do MPDFT de se consolidar como referência na proteção dos direitos do cidadão e na promoção da Justiça.
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