Em sessão do Conselho Especial nesta terça-feira, 27 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital 5658/2016, que permitia a transposição funcional, sem concurso público, de centenas de servidores do GDF para os quadros da Defensoria Pública local. Em 2016 a procuradoria-geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a norma e solicitou a concessão de medida liminar para suspender a aplicação da lei até o julgamento final da ação. No mesmo ano a Justiça acatou o pedido do MP e suspendeu a lei, que já havia sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas foi mantida pelos parlamentares distritais.
A promotora de Justiça, que também é assessora de controle de constitucionalidade, Selma Godoy, explica que a lei contém vício de iniciativa, uma vez que compete privativamente ao governador dispor sobre a iniciativa de lei que verse sobre a estruturação dos cargos da Administração Pública do DF. Além disso, a norma acarreta inevitável prejuízo aos cofres públicos ao propiciar o remanejamento sem observância às correspondentes estruturas remuneratórias, até porque a previsão inicial era de que mais de 600 servidores integrantes do Poder Executivo distrital pudessem ser transferidos nessas condições.
A vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, explica que a preocupação do MPDFT não se restringe apenas a um órgão específico do GDF, mas a toda e qualquer iniciativa que viole os princípios constitucionais da realização do concurso público, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
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