Em caso de ilícitos nas unidades, o MP instaurará procedimentos administrativos e poderá ingressar com ação de improbidade
A Secretaria da Criança deverá comunicar à direção das unidades de medidas socioeducativas que o Ministério Público vai tomar as providências cabíveis para investigar e processar os agentes públicos quando houver a constatação de indícios de autoria e prova de materialidade de atos que ofendam a integridade física e psíquica dos adolescentes. A recomendação, de 1º de março, é da Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse).
O documento é uma resposta às diversas notícias protocoladas no Ministério Público de supostas agressões físicas e psíquicas praticadas por operadores do sistema socioeducativo nas unidades de internação do Distrito Federal. Os fatos teriam ocorrido entre os meses de novembro de 2017 e fevereiro de 2018.
De acordo com a legislação, o adolescente privado de liberdade deve ser tratado com respeito e dignidade e é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos. Em caso de descumprimento parcial ou integral da lei, caberá a responsabilização de gestores, operadores do sistema socioeducativo e entidades de atendimento.
Constatados os ilícitos, o Ministério Público instaurará procedimentos administrativos e poderá ingressar com ação de improbidade com perda da função. Também encaminhará cópia do procedimento à Corregedoria da Polícia Civil para a apuração dos fatos de natureza criminal e à Corregedoria da Secretaria da Criança para as providências disciplinares.
Confira aqui a recomendação.
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