A propósito da chamada de capa "As aspirações de Sandra Faraj" e da reportagem veiculada na p. 18, caderno Cidades, do jornal "Correio Braziliense", edição de 03.03.2018, a Vice-Procuradoria-Geral de Justiça esclarece que:
1. A agenda mencionada foi apreendida com autorização judicial na residência da referida parlamentar em 27 de abril de 2017, por ocasião da deflagração da fase ostensiva da "Operação Hemera".
2. O Ministério Público não repassou informações à imprensa seja sobre a existência, sobre a apreensão ou sobre o conteúdo da agenda, por questão de princípio. Não faz parte dos métodos e da ética de trabalho dos membros que atuam no caso denegrir publicamente ou explorar politicamente a imagem dos investigados e réus em feitos sob sua responsabilidade.
3. Por esse motivo, o teor do caderno apreendido sequer foi mencionado na denúncia por crime de estelionato apresentada pelo Ministério Público contra a Deputada Distrital em 13 de junho de 2017.
4. Igualmente por isso, não há qualquer referência ao material no memorial já entregue pelo Ministério Público em 1 de março de 2018 aos Desembargadores integrantes do Conselho Especial do Tribunal de Justiça, que irão deliberar sobre o recebimento da denúncia em 6 de março de 2018.
5. O teor da agenda, no entanto, consta dos autos da ação penal, para que, em caso de recebimento da denúncia, sirva para demonstrar a personalidade da acusada e o móvel do crime a ela imputado, assim como para que, em caso de condenação, balize a fixação da pena. Cópia da agenda consta também dos autos do pedido de restituição de coisas apreendidas, formulado pela acusada, sendo ali inserido para demonstrar a relevância probatória do material em questão à Desembargadora Relatora - e, posteriormente, aos Desembargadores competentes para julgar o recurso contra o indeferimento da restituição. O conteúdo da agenda foi, por fim, compartilhado judicialmente com a Polícia Civil do Distrito Federal, para instruir outra investigação contra a Deputada, que tramita em sede policial, por fatos conexos com a ação penal ajuizada.
6. Os autos não são sigilosos, a eles podendo ter acesso qualquer pessoa, inclusive da imprensa. Prova disso é que o andamento do processo e dos incidentes pode ser acompanhado no sítio eletrônico do TJDFT, havendo inclusive menções à agenda em tela.
7. O Ministério Público reafirma sua atuação técnica, responsável e respeitosa em relação aos direitos e à imagem da acusada e também ao trabalho de seus advogados, destacando que referida postura vem sendo compartilhada pela Desembargadora Relatora, Simone Lucindo.
Vice-Procuradoria-Geral de Justiça
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios