O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Complementar 945/2018, que estabelecia a atividade de docência no ensino superior do DF como “função inerente a todos os cargos de nível superior de todas as carreiras”. Em setembro do último ano, o MPDFT ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma, que foi editada pela Câmara Legislativa do DF.
Na ação, o MPDFT argumentou que a lei apresenta vício de iniciativa, uma vez que altera regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, assunto que é competência privativa do chefe do Executivo local. Além disso, ela também promove desvio de função de servidores públicos, ao permitir que eles exerçam regulamente atribuições próprias de magistério sem se submeterem à aprovação em concurso público. Desse modo, a lei questionada vai contra princípios expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal, como o da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da razoabilidade, da motivação e do concurso público, o que configura inconstitucionalidade material.
Em sustentação oral no Conselho Especial do Tribunal, nesta terça-feira, 29 de janeiro, a vice-procuradora de Justiça, Selma Sauerbronn, lembrou que lei semelhante, que permitia o exercício do magistério público por professores escolhidos em processo seletivo interno, também foi julgada inconstitucional após ADI ajuizada pelo MPDFT. Para Selma, tais normas burlam a previsão do concurso para provimento de cargo efetivo, que é uma exigência constitucional, e incentivam o desvio de função no funcionalismo público.
Assessoria de Imprensa da PGJ (Aimp/Secom)
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