O documento não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema e não exclui outras iniciativas de responsabilização dos entes públicos
Procedimento da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) identificou ocupação irregular e exercício de atividades incompatíveis com a legislação nos lotes particulares e na área pública da Quadra 1 do Setor de Indústrias Gráficas (SIG), próximos ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça. Diante disso, foi expedida recomendação à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) para que fiscalize o local para sanar as irregularidades apontadas no parecer da assessoria técnica da Prourb.
Em dez dias úteis, a Agefis deve apresentar resposta ao Ministério Público. A agência terá de enviar relatório das providências adotadas para atender à recomendação ou as razões para justificar o seu não atendimento. De acordo com o novo Código de Edificações do Distrito Federal, de abril de 2018, é infração grave a manutenção de edificações não passíveis de regularização em área privada e gravíssima a execução e a manutenção de obras não passíveis de regularização em área pública.
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