O desvirtuamento do uso e da ocupação da área urbana Lindeira ao Parque do Guará e o aumento da criminalidade motivaram a atuação do Ministério Público
Com o objetivo de reduzir a criminalidade no Guará, a poluição sonora, os danos à Unidade de Conservação (UC) e evitar o mau uso de área, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou na segunda-feira, 22 de abril, ação civil pública contra o DF e seis quiosques localizados próximos ao Parque do Guará, no Pontão do Cave. De acordo com o documento, os estabelecimentos funcionam de forma irregular com atividades de bar, boate e danceteria durante as noites e madrugadas, quando deveriam exercer apenas a atividade de quiosques. Alguns ampliaram as suas áreas ilegalmente, chegando a ocupar 924 m².
Os estabelecimentos são: Verinhas Bar, Mahalo, Boite Altas Horas, Heuler Bar, Galvane Rei da Chuleta e Partie Lounge. Nenhum deles têm termo de permissão de uso e licença de funcionamento. Além disso, já foram interditados pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis). Assinam a ação os titulares das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) e Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
Na ação, os promotores defendem que o desvirtuamento do uso e da ocupação da área urbana que fica na zona tampão da UC, lindeira ao Parque do Guará, tem se mostrado prejudicial à unidade de conservação, à cidade e à população. Os estabelecimentos, de acordo com o documento, estão ocasionando graves problemas de poluição sonora e de descarte indevido de resíduos no Parque do Guará, área de relevante interesse ambiental.
Além disso, os promotores afirmam que houve comprovadamente um aumento nos registros de crimes na região, com destaque para os casos de homicídios, crimes contra propriedade e tráfico de drogas. Inclusive com o envolvimento de adolescentes. De acordo com o documento, não se pode falar de ausência de policiamento, pois haveria rondas frequentes e ações ostensivas no local.
Na ação, o MPDFT requer a suspensão de atividades no local, sob pena de multa de R$ 50 mil em relação a cada evento que se verificar o descumprimento da ordem judicial. Os estabelecimentos também deverão reduzir o barulho e não poderão descartar resíduos sólidos no Parque do Guará, sob pena de multa. Os promotores solicitam, ainda, que a CEB e a Caesb suspendam os fornecimentos de energia e água aos quiosques como forma de efetivação do pedido.
Caso haja a condenação dos responsáveis, o MPDFT solicita a demolição dos estabelecimentos e a reparação dos danos morais difusos no valor sugerido de R$ 200 mil para cada proprietário/empresa. Os valores serão repassados ao Fundo Único para o Meio Ambiente do DF (Funam/DF).
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