Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT consegue condenar por homicídio doloso homem que matou no trânsito

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MP já havia conseguido no STJ que motorista fosse julgado por homicídio doloso


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu condenar a sete anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado, o pedreiro Adevandro Barbosa dos Santos. Ele atropelou e matou o vigilante Sirenio Figueredo Guimarães após consumir bebida alcoólica.

A vítima morreu após o veículo que era conduzido por Adevandro invadir a contramão da DF 015 nas proximidades do Paranoá e colidir de frente com a moto que era guiada por Sirenio. A violência do choque foi tamanha que causou a amputação de um braço da vítima.

Na época, os exames do Instituto Médico Legal – IML e o teste do bafômetro no local do acidente comprovaram que o réu fez consumo de bebida alcoólica antes de dirigir. O homem já havia sido flagrado dirigindo sob efeito de álcool e estava com o direito de dirigir cassado por um ano.

Antes do julgamento, o MPDFT conseguiu reverter decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) que desclassificou o crime para homicídio culposo, cuja pena mínima era dois anos e poderia ser substituída por restritivas de direitos.

O MP acusou o homem de ter assumido o risco de matar, por isso o texto da denúncia feita à Justiça trazia a classificação de homicídio doloso. Em um primeiro momento, o TJDFT aceitou a ação desta forma. Após outra avaliação, no entanto, a Justiça voltou atrás e considerou o crime como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. O MPDFT então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o delito como doloso.

O promotor de Justiça, Raoni Parreira Maciel, que fez a sustentação oral do caso, destaca o posicionamento dos jurados, que concordaram com a tese do Ministério Público de que o réu assumiu o risco de matar. "É preciso deixar claro que Adevandro estava impedido de dirigir por um ano e mesmo com a carteira suspensa e severamente embriagado, ele assumiu o volante e o risco. Os jurados do Paranoá puderam exercer sua soberania, e deixar claro que isso não foi um acidente", concluiu. O MPDFT vai recorrer da sentença para aumentar a pena conferida pela Justiça ao motorista.


Número do processo: 2013.08.1.000730-2


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