Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT ajuíza ação contra servidor público que utilizava dados de usuárias do Tinder para humilhá-las

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De posse de fotos e dados das vítimas, homem tecia comentários com julgamento preconceituoso contra mulheres

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública por danos morais coletivos contra um servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de criar um blog para difundir ofensas e humilhações contra mulheres que mantinham contas no aplicativo Tinder.

De acordo com a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) e do Núcleo de Gênero (NG) do MPDFT, o homem que é morador do Sudoeste, acessava os perfis das vítimas no Tinder para copiar imagens e demais informações pessoais.

Com as fotos e dados em mãos, ele produzia textos de conteúdo ofensivo e publicava tudo em um blog na internet. Em depoimento colhido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), o homem assumiu a autoria da página e das publicações.

Na ação, o MPDFT pede a condenação do réu ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais causados ao interesse coletivo pela violação da privacidade, da honra, da intimidade e da vida privada das mulheres.

“Com esta iniciativa, o MPDFT chama a atenção da sociedade sobre a exposição excessiva de dados pessoais e imagens em plataformas da internet. Além do mais, busca reprimir condutas lesivas nas redes sociais que possam gerar danos à honra dos cidadãos”, explicou o promotor de Justiça Frederico Meinberg, coordenador da Espec.

Já a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher, Mariana Fernandes Távora, destaca a necessidade de resguardar a integridade dos direitos das mulheres. "O Ministério Público do DF, por meio desta ação civil pública, visa resguardar o direito fundamental das mulheres a uma vida sem preconceitos, combatendo desta forma condutas misóginas", concluiu.

O MPDFT também salienta na ação a necessidade de obrigar o acusado a excluir definitivamente todas as informações das vítimas e a retirar o blog do ar. Se for condenado, os recursos da indenização serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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