Provocada pelo Ministério Público, Justiça determinou a suspensão imediata da greve e o retorno dos servidores ao efetivo e integral exercício das funções, sob pena de multa diária de R$ 50 mil
Os servidores da carreira socioeducativa do DF voltaram ao trabalho nesta terça-feira, 6 de agosto, após dois dias de paralisação. Ainda no sábado, 3 de agosto, antes do início da paralisação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entrou na Justiça com uma ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de antecipação da tutela, que foi deferida no mesmo dia. A essa categoria é vedado o exercício do direito de greve.
No entendimento do procurador dos Direitos do Cidadão, a paralisação poderia causar uma revolta no seio do sistema socioeducativo, uma vez que os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas do DF teriam os seus direitos fundamentais extremante violados, face à suspensão das visitas, atividades escolares, profissionalizantes, de recreação, dentre outras.
“O Estado torna-se refém do movimento paredista, tendo em vista o risco iminente de uma rebelião insuflada pelo desrespeito às condições mínimas de manutenção das unidades de internação do DF, bem como o descrédito e o desestímulo aos adolescentes vinculados às medidas socioeducativas”, complementaram os membros do Ministério Público que assinaram a ação, o procurador de Justiça Eduardo Sabo e os promotores de Justiça Antonio Dezan e Renato Varalda.
A Justiça determinou ainda que a Secretaria de Justiça e Cidadania do DF proceda ao desconto da remuneração dos dias não trabalhados pelos servidores que aderiram à greve.
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