O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu nesta quarta-feira, 14 de agosto, pedido de liminar para decretar a indisponibilidade de bens referente a ação de improbidade ajuizada pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF (Sindpen), Leandro Allan Vieira, pela prática de abusos cometidos durante movimentos grevistas deflagrados em 2015 e 2016.
O MPDFT embasou a ação no fato de que o direito de greve é vedado aos agentes penitenciários. Além disso, durante o movimento foram constatados abusos que ferem a Constituição Federal e a Lei de Greve. No caso dos movimentos que ensejaram a ação de improbidade, o MPDFT destaca ainda que eles já haviam sido declarados ilegais pela Justiça, o que não foi observado pela liderança da categoria à época, ao incentivar o descumprimento das decisões do TJDFT.
O Tribunal reforça, em sua decisão, que o início de movimentos paredistas, incentivados por Leandro Allan Vieira, ocasionou a interrupção de rotinas indispensáveis ao equilíbrio do sistema prisional. Também menciona a utilização de viaturas oficiais e armas de grosso calibre para efetuar bloqueio na via de acesso ao complexo penitenciário da Papuda.
O texto da decisão destaca que os documentos juntados aos autos são suficientes para embasar as alegações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quanto às irregularidades no exercício do mandato do ex-presidente. Destaca ainda o entendimento do STF de que a possibilidade do exercício de greve é vedada a todas as carreiras policiais e a todas as carreiras diretamente ligadas à Segurança Pública.
Por isso, foi determinada a apuração de bens e quantias em dinheiro até o valor de R$ 1.119.710,40. O resultado das buscas deve ser anexado ao processo no prazo de 48 horas.
Entenda o caso:
Segundo os promotores de Justiça que integram o Nupri, Leandro Allan fez uso do cargo para instigar a categoria de agentes penitenciários, inclusive com a publicação de áudios e vídeos, a agir de forma irresponsável e inconsequente, em descompasso com as normatizações das unidades prisionais e em desacordo com as determinações do TJDFT. De acordo com a ação, ele teria ameaçado interromper a distribuição de alimentos aos presos e confrontado policiais civis e militares, o que extrapola as funções de agente público e de líder sindical.
O MPDFT avalia que o movimento grevista trouxe graves consequências para o sistema prisional e para a Justiça. Entre elas, destacam-se: suspensão ou diminuição do horário do banho de sol; suspensão dos atendimentos médicos; suspensão de atendimentos a advogados ou a oficiais de justiça; suspensão das visitas; e frustração de audiências judiciais e de cumprimento de mandados, o que ocasionou, inclusive, a revogação de prisões por excesso de prazo na instrução. Como resultado, foram evidenciados prejuízos à Administração Penitenciária e à Justiça, danos irremediáveis à garantia de direitos básicos e fundamentais dos presos e ao direito da sociedade à segurança pública.
Número do processo no TJDFT: 0708131-33.2019.8.07.0018
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