Valores a serem pagos pelo DF, que ainda não cumpriu todas as obrigações da sentença, foram definidos em 2013. Parecer técnico do MPDFT aponta que o montante já ultrapassou R$ 5 milhões
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) recorreu de decisão da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário (VMADUF) sobre a desocupação da orla do Lago Paranoá. Os promotores de Justiça querem a atualização monetária da multa imposta ao Distrito Federal pelo descumprimento da decisão que determina, entre outras medidas, a elaboração e a execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) na área. Também pedem que o limite máximo de R$ 300 mil, fixado na decisão de 1ª instância, seja revisto.
Em 2005, a Prodema ajuizou ação civil pública contra o Distrito Federal devido às irregularidades na ocupação da orla do lago e ao descumprimento da legislação urbanística e ambiental em vigor. A decisão favorável veio em 2011, mas não foi cumprida. Por isso, em 2013, a VMADUF fixou multa diária de R$ 5 mil, caso o Distrito Federal não apresentasse, em 30 dias, os planos e cronogramas determinados.
Em 2015, a decisão ainda não havia sido cumprida. Foi então firmado acordo entre o Ministério Público e o Distrito Federal para a execução da sentença. Em 2017, a Prodema constatou que o acordo não estava sendo cumprido adequadamente. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) pediu que o prazo fosse prorrogado por mais 60 dias, o que foi concedido.
No entanto, a ação segue em curso na Justiça porque ainda não foram cumpridas todas as obrigações previstas na sentença. A Prodema então pediu que o valor da multa diária fosse aumentado, mas a VMADUF decidiu manter a multa fixada anteriormente. De acordo com parecer de peritos do MPDFT, elaborado em 2019, da data de início da contagem (27/09/2013), o montante já ultrapassou o valor de R$ 5 milhões.
Para a Prodema, “O valor monetário da multa diária anteriormente fixada em cinco mil reais apresenta-se desatualizado, em face do longo período em que o DF não priorizou o cumprimento da ordem judicial, em flagrante desrespeito ao Judiciário e a população do Distrito Federal”. Secretaria de Comunicação
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