O MPDFT entende que o estatuto, baseado no princípio da prevenção da violência e na proibição de entrada de bebidas nos estádio, é incompatível com as leis estaduais que permitem a venda
Em encontro realizado nesta segunda-feira, 2 de setembro, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, o procurador distrital dos Direitos dos Cidadãos, José Eduardo Sabo, e o procurador de Justiça, Leonardo Bessa, coordenador da Assessoria de Recursos Constitucionais, pediram a inconstitucionalidade das leis estaduais que autorizam a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. De acordo com o procurador Sabo, que também representou a Comissão Permanente de Prevenção e Combate a Violência dos Estádios, essa liberação afronta a Constituição Federal e o Estatuto do Torcedor.
O esporte no Brasil é de atribuição legislativa dos estados e da União, cabendo a esta última estabelecer as normas gerais. A lei federal 10.671/2003, conhecida como Estatuto do Torcedor, tem definido logo no seu início a prevenção da violência nos esportes. Em seu artigo 13, há a proibição expressa para os torcedores de portar bebidas nos recintos esportivos. Entende o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que o estatuto é incompatível com as leis estaduais que permitem a venda. Por fim, a Constituição Federal estabelece que "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
Para os procuradores de Justiça, as leis estaduais que permitem a venda de bebidas no interior dos estádios devem ter sua eficácia suspensa. “A venda de bebidas no interior dos estádios potencializa o risco de violência, consistindo sua admissão um triste retrocesso social, com violação direta do direito fundamental à segurança, de matriz constitucional”, afirmou José Eduardo Sabo.
No DF, a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC/MPDFT) atua na promoção da segurança nos estádios de futebol. O procurador também integra a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios criada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), em 2006, com o objetivo de intervir em questões como a redução da violência nos estádios de futebol e a melhoria de segurança nas instalações físicas dos estádios.
Ação direta de inconstitucionalidade
O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria-Geral da República já ajuizou algumas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no STF sobre o tema. As ADI de nº 5112 e 5460, que tem como relator o ministro Edson Fachim, tratam da inconstitucionalidade das leis que autorizam a venda de bebidas alcoólicas nos estados da Bahia e Minas Gerais, respectivamente. Há ainda a ADI nº 5250 versa sobre o mesmo assunto, mas relacionado a uma lei estadual do Espirito Santo. A ministra Cármen Lúcia tem a relatoria do caso.
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